Capitulo I
Denominação, Caráter, Duração, Ano Social, Sede e Foro

Artigo 1º - A Associação de Divulgadores do Espiritismo de São Paulo, que doravante será tratada neste Estatuto como ADE-SP, é uma associação civil, espírita e cultural, sem fins econômicos, de prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro, cuja sede e foro será o município de São Paulo.
Parágrafo 1º - A ADE-SP foi constituída em Assembléia Geral de 24 de setembro de 1989, sob a denominação de Associação de Jornalistas Espíritas do Estado de São Paulo, sendo a sua denominação alterada em Assembléia Geral de 21 de março de 1995, para Associação de Divulgadores do Espiritismo de São Paulo, conforme o Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 4º Ofício, Cartório Medeiros, à rua Dr. Miguel Couto, 44, São Paulo - SP, sob nº 0318148, de 02 de abril de 1996.
Parágrafo 2º - A ADE-SP terá como sede social o espaço cedido em caráter permanente ou transitório por qualquer pessoa física ou jurídica, simpatizante dos ideais da divulgação do Espiritismo. Atualmente, a ADE-SP encontra-se instalada à Rua Força Pública 268, Santana, São Paulo, Capital, em espaço cedido pelo Grupo Espírita Auta de Souza.

Capítulo II
Finalidades

Artigo 2º - São finalidades da ADE-SP:
I. Atuar para a melhoria da comunicação das idéias e do conhecimento espírita no meio espírita e fora dele;
II. Organizar, promover, realizar e apoiar eventos relativos à comunicação social espírita, de forma isolada e ou junto às sociedades espíritas;
III. Promover cursos e atividades de informação e formação de divulgadores e comunicadores espíritas;
IV. Realizar encontros de comunicadores espíritas, visando a permuta de experiências e o estudo de temas pertinentes à sua área de atuação;
V. Editar, imprimir e distribuir, por conta própria ou por intermédio de terceiros, livros, jornais, revista, DVDs, CDs, e correlatos, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no inciso V deste artigo a ADE-SP constituirá o Departamento Editorial, com Regimento Interno apropriado à natureza de sua atividade.

Capítulo III
Administração

Artigo 3º - A ADE-SP será administrada por uma Diretoria Executiva composta de Presidente; Vice-presidente; Secretário; 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro, e por um Conselho Fiscal, composto de três membros.
Parágrafo 1º - Os membros referidos neste artigo serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária, realizada para essa finalidade.
Parágrafo 2º - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente, em regime de voluntariado, na conformidade com a Lei nº 9618/98.
Parágrafo 3º - O mandato da diretoria será de dois anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva.

Capítulo IV
Atribuições do Conselho Fiscal

Artigo 4º - O Conselho Fiscal composto de três membros eleitos pela mesma Assembléia Geral que eleger a Diretoria Executiva, terá mandato de dois anos, permitida uma reeleição consecutiva, terá como atribuição a verificação e acompanhamento da situação financeira da ADE-SP, através de exame de livros, registros bancários e documentos necessários.
Parágrafo Único - Para atender o que dispõe este artigo o Conselho Fiscal reunir-se-á, independentemente de convocação e expressará sua avaliação e pareceres nos relatório anuais e de gestão, instando a Diretoria Executiva, se for o caso.

Capítulo V
Atribuições da Diretoria Executiva

Artigo 5º - Competirá à Diretoria Executiva determinar a orientação geral da ADE-SP, praticando todos os atos necessários para seu bom funcionamento, devendo:
a) Elaborar os regimentos internos necessários e criar departamentos e serviços, fixando-lhes as atribuições;
b) Admitir e exonerar associados na conformidade com o que estabelece este Estatuto;
c) Realizar as atividades administrativas e econômico-financeiras da ADE-SP;
d) Adquirir, alienar e onerar bens imóveis, após as decisões da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade;
e) Elaborar o orçamento e o planejamento do período da gestão, dando conhecimento a todos os associados;
f) Estabelecer o valor mínimo da contribuição mensal dos associados;
g) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.

Capítulo VI
Competências dos Membros da Diretoria Executiva

Artigo 6º - Compete ao Presidente:
a) Presidir e representar a ADE-SP dentro e fora do meio espírita, inclusive judicial ou extra-judicialmente, bem como constituir procurador com poderes da cláusula "ad judicia".
b) Convocar as Assembléias Gerais;
c) Assinar a correspondência social;
d) Aprovar pagamentos dentro do orçamento e assinar com o Tesoureiro, cheques e a documentação relativa à Tesouraria;
e) Elaborar relatórios anuais e ao fim do mandato.

Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e ou quando por este solicitado.
Artigo 8º - Compete ao Secretário:
a) Organizar e manter em ordem os serviços gerais da Secretária, Inclusive do expediente, assinando com o Presidente os documentos necessários;
b) Solicitar a colaboração de voluntários para o desempenho de suas atribuições;
c) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus impedimentos ou quando por estes solicitados.


Artigo 9º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Receber e contabilizar a contribuição social dos associados, donativos e contribuições destinadas a ADE-SP;
b) Assinar com o Presidente, balancetes, balanços e demais documentos da Tesouraria, inclusive cheques e outras ordens de pagamento;
Artigo 10º - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar o primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos legais, e ou quando por este solicitado.
 

Parágrafo Único - Para a organização contábil referente à vida da ADE-SP, a Tesouraria poderá contratar serviços de profissional devidamente habilitado, na conformidade com a lei vigente, e com a aprovação da Diretoria Executiva.

Capítulo VII
Do Quadro Associativo

Artigo11 - O Quadro de Associados da ADE-SP será composto das seguintes categorias:
a) Fundadores: os que assinaram a ata de fundação e constituição;
b) Efetivos: os que solicitaram o ingresso na categoria de Associados Colaboradores e permaneceram nesta categoria pelo prazo de doze meses consecutivos, cumprindo com as exigências deste Estatuto;
c) Colaboradores: os que, atuando na área de comunicação espírita (expositores, oradores, jornalistas, radialistas), solicitarem, por meio de proposta escrita, o ingresso no Quadro Associativo e cumprirem com as exigências deste Estatuto.
Parágrafo 1º - A admissão ao ingresso ao Quadro Associativo de que trata este artigo somente será válida quando merecer o voto de cem por cento da Diretoria.
Parágrafo 2º - A admissão ao Quadro Associativo, na categoria de colaboradores, dar-se-á após o preenchimento de proposta assinada pelo proponente, declarada a sua condição de espírita e de divulgador (por qualquer dos meios utilizados para a difusão do Espiritismo).
Parágrafo 3º - Os associados admitidos na categoria de colaboradores na conformidade com o presente Estatuto gozarão de todos os direitos, exceto o de votar e ser votado nas Assembléias Gerais.
Parágrafo 4º - Os associados admitidos na categoria de colaboradores, após seis meses poderão solicitar o seu ingresso à categoria de Associados Efetivos, que lhes garantirá o direito de voto, mantidos todos os demais direitos e deveres.
Parágrafo 5º - A demissão ou exclusão do Quadro Associativo dar-se-á quando o comportamento moral do associado não for compatível com a proposta ética e moral do espiritismo e da ADE-SP, assim como quando suas atitudes estiverem em desacordo com as leis sociais, os bons costumes e quando colocar em risco o nome ou a imagem e a vida da associação.

Capítulo VIII
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 12 - São Direitos dos Associados:
a) Participar das atividades da ADE-SP;
b) Votar e ser votado nas Assembléias Gerais de conformidade com que dispõe este estatuto;
c) Propor a admissão de novos associados, na conformidade com que dispõe este Estatuto.
d) Apresentar, a qualquer tempo, sugestões, críticas e solicitações para a Diretoria avaliar e responder;
e) Ter acesso ao Estatuto, Atas das Assembléias, relatórios da gestão e relatórios de eventos;
f) Recorrer ao Conselho Fiscal e ainda a Assembléia Geral Extraordinária caso não aceite uma decisão da Diretoria ou, em assuntos que visem o bem da Associação, conforme parágrafo 2º do Capítulo IX.
g) Recorrer a Diretoria e as Assembléias Gerais quanto ao ato de sua exclusão, se ocorrer.
Artigo 13 - São Deveres dos Associados (Fundadores, Efetivos e Colaboradores):
a) Cumprir e fazer e cumprir as disposições estatutárias, regimentais e acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias;
b) Pagar a importância relativa à contribuição social estabelecida anualmente pela Diretoria;
c) Agir de acordo com os princípios éticos do Espiritismo.
Parágrafo Único - Os eventuais casos de não cumprimento do que preceitua este artigo serão objeto de estudo, análise e conclusão pela Diretoria, e, se for o caso, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.

Capítulo IX
Das Assembléias Gerais

Artigo 14 - As Assembléias Gerais da ADE-SP serão Ordinárias e Extraordinárias e serão convocadas através de carta ao associado com antecedência mínima de trinta dias, contendo a ordem do dia e os motivos da convocação.
Parágrafo 1º - A Assembléia é constituída pelos associados efetivos, em dia com os seus deveres Estatutários.
 

Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas de dois em dois anos, para:
a) Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) Análise e julgamento do balancete, relatórios e contas financeiras.
Parágrafo 3º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas a qualquer tempo, desde que convocadas pelo Presidente; pela Diretoria; pelo Conselho Fiscal; ou pelo mínimo de um quinto dos Associados Fundadores e Efetivos, desde que cumpridas as demais determinações deste Estatuto.

Parágrafo 4º - Para as decisões ordinárias a Assembléia Geral será instalada em 1ª convocação com a presença de metade mais um e em 2ª convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de associados efetivos.
Parágrafo 5º - Para as decisões de exclusão de associado, a Assembléia Geral convocada para este fim, deliberará, nos termos do caput do Artigo 57, do Código Civil, com maioria absoluta dos presentes convocados à Assembléia, ou seja, do quadro de associados efetivos.
 

Parágrafo 6º - Para as decisões de destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, alteração de Estatuto, nos termos da legislação em vigor, a Assembléia Geral será instalada em primeira convocação, com a maioria absoluta de associados efetivos ou na 2ª convocação e última, com a presença de pelo menos um terço de associados efetivos, exigindo-se o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.

Capítulo X
Departamentos e Assessorias

Artigo 15 - Para o cumprimento de suas finalidades a ADE-SP poderá criar a critério de cada Diretoria, departamentos e ou assessorias, cujas funções serão exercidas gratuitamente, e cujos responsáveis serão indicados pela Diretoria.

Capítulo XI
Do Patrimônio
Artigo 16 - Constituem patrimônio da ADE-SP:
I. Bens imóveis e móveis, títulos de renda, valores que foram adquiridos ou doados, valores provenientes de fundos de depósitos bancários, doações, legados e donativos;
II. Contribuições mensais dos associados fundadores, associados efetivos e dos associados colaboradores;
III. Arrecadações através de festas, venda de livros, simpósios e outros eventos que julgar necessário;
IV. O produto de venda de livros, jornais, revistas, DVDs, CDs e correlatos, editados pela ADE-SP.
Parágrafo Único - A contribuição a que se refere o inciso II será estabelecida e revista anualmente pela Diretoria Executiva, ad-referendum da Assembléia Geral Ordinária subseqüente.

Capítulo XII
Inalterabilidade

Artigo 17 - Este Estatuto é reformável em sua generalidade, porém é inalterável sob pena de nulidade quanto:
a) A natureza espírita da associação;
b) A sua orientação fundamentada nas obras de Allan Kardec;
c) A não vitaliciedade dos cargos e funções;
d) A destinação social, sempre espírita do patrimônio, no caso de dissolução da Associação;
e) O caráter apartidário da associação;
f) A competência da Assembléia Geral dos associados fundadores e efetivos para decidir quanto à destinação espírita do patrimônio, em caso de dissolução da Associação.

Capítulo XIII
Disposições Gerais

Artigo 18 - O ano social é compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
Artigo 19 - Os Associados não respondem solidária e nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos em nome da entidade.
Artigo 20 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte a qualquer tempo, exceto no que estabelece o artigo 18 referente a inalterabilidade.
Artigo 21 - Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, na esfera de sua competência e ou pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade.
Artigo 22 - Em caso de dissolução o patrimônio da ADE-SP, será destinado a juízo da Assembléia Geral Extraordinária, a outra Instituição preferivelmente de fins idênticos ou semelhantes, espírita regularmente constituída.

Capítulo XIV
Disposição Transitória

Artigo 23 - A fim de adequar-se o disposto no artigo 1° deste Estatuto, de que o ano social é compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro, prorroga-se o período de gestão da Diretoria Executiva, eleita em 24 de abril de 2004 para até 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo Único - A partir da data de aprovação da reforma deste Estatuto, as Assembléias Gerais Ordinárias para fins de eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas até o mês de dezembro de cada ano, com posse e início de gestão para 1° de janeiro do ano seguinte.

Capítulo XV
Disposição Final

Artigo 24 - Este estatuto, cuja reforma foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de 11 de novembro de 2006, entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 15 de março de 2007

 

 

 

 

 

 

 

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