Capitulo I
Denominação, Caráter, Duração, Ano Social, Sede e Foro
Artigo 1º - A Associação de Divulgadores do Espiritismo de São Paulo,
que doravante será tratada neste Estatuto como ADE-SP, é uma associação
civil, espírita e cultural, sem fins econômicos, de prazo de duração
indeterminado e ano social compreendido no período de 1° de janeiro a 31
de dezembro, cuja sede e foro será o município de São Paulo.
Parágrafo 1º - A ADE-SP foi constituída em Assembléia Geral de 24 de
setembro de 1989, sob a denominação de Associação de Jornalistas
Espíritas do Estado de São Paulo, sendo a sua denominação alterada em
Assembléia Geral de 21 de março de 1995, para Associação de Divulgadores
do Espiritismo de São Paulo, conforme o Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do 4º Ofício, Cartório Medeiros, à rua Dr. Miguel Couto, 44,
São Paulo - SP, sob nº 0318148, de 02 de abril de 1996.
Parágrafo 2º - A ADE-SP terá como sede social o espaço cedido em caráter
permanente ou transitório por qualquer pessoa física ou jurídica,
simpatizante dos ideais da divulgação do Espiritismo. Atualmente, a
ADE-SP encontra-se instalada à Rua Força Pública 268, Santana, São
Paulo, Capital, em espaço cedido pelo Grupo Espírita Auta de Souza.
Capítulo II
Finalidades
Artigo 2º - São finalidades da ADE-SP:
I. Atuar para a melhoria da comunicação das idéias e do conhecimento
espírita no meio espírita e fora dele;
II. Organizar, promover, realizar e apoiar eventos relativos à
comunicação social espírita, de forma isolada e ou junto às sociedades
espíritas;
III. Promover cursos e atividades de informação e formação de
divulgadores e comunicadores espíritas;
IV. Realizar encontros de comunicadores espíritas, visando a permuta de
experiências e o estudo de temas pertinentes à sua área de atuação;
V. Editar, imprimir e distribuir, por conta própria ou por intermédio de
terceiros, livros, jornais, revista, DVDs, CDs, e correlatos, de acordo
com a legislação pertinente.
Parágrafo Único - Para atender o disposto no inciso V deste artigo a
ADE-SP constituirá o Departamento Editorial, com Regimento Interno
apropriado à natureza de sua atividade.
Capítulo III
Administração
Artigo 3º - A ADE-SP será administrada por uma Diretoria Executiva
composta de Presidente; Vice-presidente; Secretário; 1º Tesoureiro e 2º
Tesoureiro, e por um Conselho Fiscal, composto de três membros.
Parágrafo 1º - Os membros referidos neste artigo serão eleitos em
Assembléia Geral Ordinária, realizada para essa finalidade.
Parágrafo 2º - Os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão
exercidos gratuitamente, em regime de voluntariado, na conformidade com
a Lei nº 9618/98.
Parágrafo 3º - O mandato da diretoria será de dois anos, sendo permitida
uma reeleição consecutiva.
Capítulo IV
Atribuições do Conselho Fiscal
Artigo 4º - O Conselho Fiscal composto de três membros eleitos pela
mesma Assembléia Geral que eleger a Diretoria Executiva, terá mandato de
dois anos, permitida uma reeleição consecutiva, terá como atribuição a
verificação e acompanhamento da situação financeira da ADE-SP, através
de exame de livros, registros bancários e documentos necessários.
Parágrafo Único - Para atender o que dispõe este artigo o Conselho
Fiscal reunir-se-á, independentemente de convocação e expressará sua
avaliação e pareceres nos relatório anuais e de gestão, instando a
Diretoria Executiva, se for o caso.
Capítulo V
Atribuições da Diretoria Executiva
Artigo 5º - Competirá à Diretoria Executiva determinar a orientação
geral da ADE-SP, praticando todos os atos necessários para seu bom
funcionamento, devendo:
a) Elaborar os regimentos internos necessários e criar departamentos e
serviços, fixando-lhes as atribuições;
b) Admitir e exonerar associados na conformidade com o que estabelece
este Estatuto;
c) Realizar as atividades administrativas e econômico-financeiras da
ADE-SP;
d) Adquirir, alienar e onerar bens imóveis, após as decisões da
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa
finalidade;
e) Elaborar o orçamento e o planejamento do período da gestão, dando
conhecimento a todos os associados;
f) Estabelecer o valor mínimo da contribuição mensal dos associados;
g) Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Capítulo VI
Competências dos Membros da Diretoria Executiva
Artigo 6º - Compete ao Presidente:
a) Presidir e representar a ADE-SP dentro e fora do meio espírita,
inclusive judicial ou extra-judicialmente, bem como constituir
procurador com poderes da cláusula "ad judicia".
b) Convocar as Assembléias Gerais;
c) Assinar a correspondência social;
d) Aprovar pagamentos dentro do orçamento e assinar com o Tesoureiro,
cheques e a documentação relativa à Tesouraria;
e) Elaborar relatórios anuais e ao fim do mandato.
Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
b) Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e ou quando
por este solicitado.
Artigo 8º - Compete ao Secretário:
a) Organizar e manter em ordem os serviços gerais da Secretária,
Inclusive do expediente, assinando com o Presidente os documentos
necessários;
b) Solicitar a colaboração de voluntários para o desempenho de suas
atribuições;
c) Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus impedimentos ou
quando por estes solicitados.
Artigo 9º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Receber e contabilizar a contribuição social dos associados,
donativos e contribuições destinadas a ADE-SP;
b) Assinar com o Presidente, balancetes, balanços e demais documentos da
Tesouraria, inclusive cheques e outras ordens de pagamento;
Artigo 10º - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar o primeiro Tesoureiro no
desempenho de suas atribuições, substituindo-o em seus impedimentos
legais, e ou quando por este solicitado.
Parágrafo Único - Para a organização contábil referente à vida da
ADE-SP, a Tesouraria poderá contratar serviços de profissional
devidamente habilitado, na conformidade com a lei vigente, e com a
aprovação da Diretoria Executiva.
Capítulo VII
Do Quadro Associativo
Artigo11 - O Quadro de Associados da ADE-SP será composto das seguintes
categorias:
a) Fundadores: os que assinaram a ata de fundação e constituição;
b) Efetivos: os que solicitaram o ingresso na categoria de Associados
Colaboradores e permaneceram nesta categoria pelo prazo de doze meses
consecutivos, cumprindo com as exigências deste Estatuto;
c) Colaboradores: os que, atuando na área de comunicação espírita
(expositores, oradores, jornalistas, radialistas), solicitarem, por meio
de proposta escrita, o ingresso no Quadro Associativo e cumprirem com as
exigências deste Estatuto.
Parágrafo 1º - A admissão ao ingresso ao Quadro Associativo de que trata
este artigo somente será válida quando merecer o voto de cem por cento
da Diretoria.
Parágrafo 2º - A admissão ao Quadro Associativo, na categoria de
colaboradores, dar-se-á após o preenchimento de proposta assinada pelo
proponente, declarada a sua condição de espírita e de divulgador (por
qualquer dos meios utilizados para a difusão do Espiritismo).
Parágrafo 3º - Os associados admitidos na categoria de colaboradores na
conformidade com o presente Estatuto gozarão de todos os direitos,
exceto o de votar e ser votado nas Assembléias Gerais.
Parágrafo 4º - Os associados admitidos na categoria de colaboradores,
após seis meses poderão solicitar o seu ingresso à categoria de
Associados Efetivos, que lhes garantirá o direito de voto, mantidos
todos os demais direitos e deveres.
Parágrafo 5º - A demissão ou exclusão do Quadro Associativo dar-se-á
quando o comportamento moral do associado não for compatível com a
proposta ética e moral do espiritismo e da ADE-SP, assim como quando
suas atitudes estiverem em desacordo com as leis sociais, os bons
costumes e quando colocar em risco o nome ou a imagem e a vida da
associação.
Capítulo VIII
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 12 - São Direitos dos Associados:
a) Participar das atividades da ADE-SP;
b) Votar e ser votado nas Assembléias Gerais de conformidade com que
dispõe este estatuto;
c) Propor a admissão de novos associados, na conformidade com que dispõe
este Estatuto.
d) Apresentar, a qualquer tempo, sugestões, críticas e solicitações para
a Diretoria avaliar e responder;
e) Ter acesso ao Estatuto, Atas das Assembléias, relatórios da gestão e
relatórios de eventos;
f) Recorrer ao Conselho Fiscal e ainda a Assembléia Geral Extraordinária
caso não aceite uma decisão da Diretoria ou, em assuntos que visem o bem
da Associação, conforme parágrafo 2º do Capítulo IX.
g) Recorrer a Diretoria e as Assembléias Gerais quanto ao ato de sua
exclusão, se ocorrer.
Artigo 13 - São Deveres dos Associados (Fundadores, Efetivos e
Colaboradores):
a) Cumprir e fazer e cumprir as disposições estatutárias, regimentais e
acatar as decisões da Diretoria e das Assembléias;
b) Pagar a importância relativa à contribuição social estabelecida
anualmente pela Diretoria;
c) Agir de acordo com os princípios éticos do Espiritismo.
Parágrafo Único - Os eventuais casos de não cumprimento do que preceitua
este artigo serão objeto de estudo, análise e conclusão pela Diretoria,
e, se for o caso, pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para
este fim.
Capítulo IX
Das Assembléias Gerais
Artigo 14 - As Assembléias Gerais da ADE-SP serão Ordinárias e
Extraordinárias e serão convocadas através de carta ao associado com
antecedência mínima de trinta dias, contendo a ordem do dia e os motivos
da convocação.
Parágrafo 1º - A Assembléia é constituída pelos associados efetivos, em
dia com os seus deveres Estatutários.
Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas de dois
em dois anos, para:
a) Eleição e posse dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
b) Análise e julgamento do balancete, relatórios e contas financeiras.
Parágrafo 3º - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão realizadas a
qualquer tempo, desde que convocadas pelo Presidente; pela Diretoria;
pelo Conselho Fiscal; ou pelo mínimo de um quinto dos Associados
Fundadores e Efetivos, desde que cumpridas as demais determinações deste
Estatuto.
Parágrafo 4º - Para as decisões ordinárias a Assembléia Geral será
instalada em 1ª convocação com a presença de metade mais um e em 2ª
convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de associados
efetivos.
Parágrafo 5º - Para as decisões de exclusão de associado, a Assembléia
Geral convocada para este fim, deliberará, nos termos do caput do Artigo
57, do Código Civil, com maioria absoluta dos presentes convocados à
Assembléia, ou seja, do quadro de associados efetivos.
Parágrafo 6º - Para as decisões de destituição de membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, alteração de Estatuto, nos termos da
legislação em vigor, a Assembléia Geral será instalada em primeira
convocação, com a maioria absoluta de associados efetivos ou na 2ª
convocação e última, com a presença de pelo menos um terço de associados
efetivos, exigindo-se o voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Capítulo X
Departamentos e Assessorias
Artigo 15 - Para o cumprimento de suas finalidades a ADE-SP poderá criar
a critério de cada Diretoria, departamentos e ou assessorias, cujas
funções serão exercidas gratuitamente, e cujos responsáveis serão
indicados pela Diretoria.
Capítulo XI
Do Patrimônio
Artigo 16 - Constituem patrimônio da ADE-SP:
I. Bens imóveis e móveis, títulos de renda, valores que foram adquiridos
ou doados, valores provenientes de fundos de depósitos bancários,
doações, legados e donativos;
II. Contribuições mensais dos associados fundadores, associados efetivos
e dos associados colaboradores;
III. Arrecadações através de festas, venda de livros, simpósios e outros
eventos que julgar necessário;
IV. O produto de venda de livros, jornais, revistas, DVDs, CDs e
correlatos, editados pela ADE-SP.
Parágrafo Único - A contribuição a que se refere o inciso II será
estabelecida e revista anualmente pela Diretoria Executiva,
ad-referendum da Assembléia Geral Ordinária subseqüente.
Capítulo XII
Inalterabilidade
Artigo 17 - Este Estatuto é reformável em sua generalidade, porém é
inalterável sob pena de nulidade quanto:
a) A natureza espírita da associação;
b) A sua orientação fundamentada nas obras de Allan Kardec;
c) A não vitaliciedade dos cargos e funções;
d) A destinação social, sempre espírita do patrimônio, no caso de
dissolução da Associação;
e) O caráter apartidário da associação;
f) A competência da Assembléia Geral dos associados fundadores e
efetivos para decidir quanto à destinação espírita do patrimônio, em
caso de dissolução da Associação.
Capítulo XIII
Disposições Gerais
Artigo 18 - O ano social é compreendido no período de 1° de janeiro a 31
de dezembro.
Artigo 19 - Os Associados não respondem solidária e nem subsidiariamente
pelos compromissos assumidos em nome da entidade.
Artigo 20 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte a
qualquer tempo, exceto no que estabelece o artigo 18 referente a
inalterabilidade.
Artigo 21 - Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria, na esfera de sua competência e ou pela Assembléia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade.
Artigo 22 - Em caso de dissolução o patrimônio da ADE-SP, será destinado
a juízo da Assembléia Geral Extraordinária, a outra Instituição
preferivelmente de fins idênticos ou semelhantes, espírita regularmente
constituída.
Capítulo XIV
Disposição Transitória
Artigo 23 - A fim de adequar-se o disposto no artigo 1° deste Estatuto,
de que o ano social é compreendido no período de 1° de janeiro a 31 de
dezembro, prorroga-se o período de gestão da Diretoria Executiva, eleita
em 24 de abril de 2004 para até 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo Único - A partir da data de aprovação da reforma deste
Estatuto, as Assembléias Gerais Ordinárias para fins de eleição da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas até o mês de
dezembro de cada ano, com posse e início de gestão para 1° de janeiro do
ano seguinte.
Capítulo XV
Disposição Final
Artigo 24 - Este estatuto, cuja reforma foi aprovada em Assembléia Geral
Extraordinária de 11 de novembro de 2006, entra em vigor na data de sua
aprovação.
São Paulo, 15 de março de 2007
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